O CNI (Cartão Nacional de Identificação) foi criado pelo Decreto-Lei nº19/2014, de 17 de março e faz parte do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC). Foi lançado oficialmente a 23 de janeiro de 2018 em Paúl – Santo Antão. Trata-se de um documento moderno, autêntico, multifuncional e de elevada segurança que vai substituir o Bilhete de Identidade. Tem ainda a capacidade para ir além da função de identificação, mas também armazenamento de dados pessoais, autenticação, assinatura digital, transações eletrónicas, entre outras possibilidades.
O documento é eletrónico, feito em suporte de policarbonato, incorporando dados do seu titular e alguns elementos gráficos visíveis e invisíveis. No chip armazena dados do seu titular, certificado digital e as aplicações de identificação, autenticação e assinatura digitais. Possui elementos de segurança avançados, como holograma, as imagens codificadas, as tintas reativas aos ultravioletas e aos infravermelhos, etc. A impressão dos seus elementos gráficos é feita através de software de design gráfico de segurança, em offset e em técnicas de rizadas.
O CNI está preparado de forma a cumprir os requisitos de segurança fundamentais e internacionalmente recomendados para documentos eletrónicos.
O seu pedido é obrigatório, por lei, para todos os cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana, residentes no país ou na diáspora, a partir dos 4 (quatro anos), sendo facultativo no registo à nascença. É um documento pessoal, sendo que a sua retenção é proibida por entidades não autorizadas.
Os pedidos relativos a menor de 14 anos, a interdito ou a inabilitado por anomalia psíquica, devem ser feitos por quem, nos termos da lei, exerce poder paternal, a tutela ou curatela, com a presença do titular.
A nível NACIONAL em 22 sítios:
Na DIÁSPORA em 14 sítios:
NOTAS: As restantes missões diplomáticas (em Angola, Senegal e São Tomé) estão na fase de conclusão do processo de credenciação para a emissão do CNI.
- Santo Antão: Conservatórias de Porto Novo, Paul e Ribeira Grande;
- São Vicente: Conservatória e Casa do Cidadão;
- São Nicolau: Conservatória da Ribeira Brava e Tarrafal;
- Sal: Conservatória e Casa do Cidadão;
- Boa Vista: Conservatória;
- Maio: Conservatória (emite ainda o PC - Passaporte);
- Santiago: ANICC (Arquivo Nacional de Identificação Civil e Criminal) em Achada Santo António, Casa do Cidadão no Plateau, Conservatórias de São Domingos, Órgãos, Assomada, Tarrafal e Santa Cruz que cobre São Miguem com emissão em mobilidade;
- Fogo: Conservatórias de São Filipe, Santa Catarina e Mosteiros;
- Brava: Conservatória (emite ainda o PC - Passaporte);
Na DIÁSPORA em 14 sítios:
- Portugal: Embaixada de Cabo Verde;
- Itália: Embaixada de Cabo Verde em Roma;
- Luxemburgo: Embaixada de Cabo Verde;
- França: Embaixada de Cabo Verde em Paris e Consulado de Cabo Verde em Nice;
- Alemanha: Embaixada de Cabo Verde em Berlin;
- Holanda: Embaixada de Cabo Verde em Rotterdam;
- Espanha: Embaixada de Cabo Verde em Madrid;
- Bélgica: Embaixada em Bruxelas;
- Suíça: Embaixada de Cabo Verde em Genebra.
- Estados Unidos: Consulado Geral de Boston e Embaixada Washington;
- Brasil: Embaixada de Cabo verde em Brasília;
- China: Embaixada de Cabo Verde em Pequim.
NOTAS: As restantes missões diplomáticas (em Angola, Senegal e São Tomé) estão na fase de conclusão do processo de credenciação para a emissão do CNI.
Quando precisar. Dentro do horário de funcionamento dos serviços públicos (das 8:00h as 17:00h).
O processo de emissão do CNI é instruído, por lei (Artº 30.º, n.º 1 do DL 19/2014), com os seguintes elementos recolhidos no ato:
- Documento de identificação do titular comprovação dos dados biográficos:
- Recolha de dados no local:
- Fotografia digital da face/cara;
- Impressões digitais;
- Assinatura;
- Altura.
As taxas cobradas visam suportar os custos, com a produção, personalização, pedido e entrega do CNI, bem como a manutenção dos sistemas de gestão da rede privativa tecnológica do Estado e manutenção do sistema integrado de gestão dos RNI (Registos Notariado e Identificação).
As taxas variam consoante a modalidade do pedido:
- Pedido Normal:
- Entrega no território Nacional: 1.395$
- Entrega no território Nacional por correio: 1.495$
- Entrega por correio no estrangeiro: 1.595$
- Pedido Urgente:
- Entrega no território Nacional: 1.795$
- Entrega no território Nacional por correio: 1.995$
- Entrega por correio no estrangeiro: 2.095$
- ISENTOS:
- Menores, com idade entre os 4 e 7 anos;
- Pessoas cuja idade é superior a 60 anos e que não possuam rendimentos ou cuja pensão de sobrevivência não ultrapasse o salário mínimo nacional.
- O prazo normal de entrega - 15 dias;
- O prazo urgente de entrega – 7 dias
- A validade do CNI é de 5 anos, fixado por Portaria n.º 35/2017, de 21 de setembro;
- O BI e o CNI vão conviver durante alguns anos como documentos válidos de identificação dos cidadãos nacionais, porém cada cidadão apenas poderá ser titular de apenas um deles. A atribuição generalizada do CNI será concretizada gradualmente em todo o território nacional conforme diploma regulamentar.
O CNI é utilizado como um documento de identificação. Contudo, tem capacidade digital com destaque para duas funcionalidades importantes: a autenticação e assinatura digitais. Tais funções podem revolucionar a forma como interagimos com a administração (pública e privada) até aqui. O uso digital hoje é possível graças à disponibilização do Software do CNI. Para o efeito, precisará de obter a sua carta-PIN junto do serviço emissor do CNI e ativar seu documento através do software. Será necessário ter um leitor de "smart card" (alguns computadores trazem o leitor integrado). Obtenha o software e mais informação aqui.
Para suportar a funcionalidade de autenticação através do CNI serão necessárias três coisas:
- Leitor – dispositivo de "smart card" que permite a introdução do Cartão para autenticação e uso digital. O leitor do cartão de identificação pode ser comprado junto de qualquer fornecedor;
- Software do CNI – permite que o sistema operativo do CNI seja reconhecido pelo sistema operativo do seu computador e os dois estabelecerem uma base de comunicação; tem suporte para a comunicação entre as aplicações externas e as residentes no chip do cartão para o efeito de leitura de dados, assinatura e autenticação digitais, entre outras funções
- Sempre que o anterior tenha esgotado a validade;
- Caso haja desatualização dos elementos de identificação do titular;
- Ou por necessidades específicas de substituição do documento ainda válido.
Pode pedir a substituição de um CNI ainda válido num dos seguintes casos:
- Decurso do prazo de validade;
- Mau estado de conservação ou de funcionamento;
- Perda destruição, furto ou roubo;
- Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
- Desatualização de elementos de identificação.
Peça imediatamente o seu cancelamento ou no prazo de 10 dias, junto de um serviço emissor ou competente. Vai-se proceder ao cancelamento dos mecanismos de autenticação associados, bem como a revogação dos certificados digitais. Em caso de perda de nacionalidade ou morte os certificados digitais e os mecanismos de autenticação do respetivo CNI serão cancelados.
Ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Regulamentar nº18/2007 de 24 de Dezembro:
- Utilizar as chaves criptográficas dentro das limitações impostas pela respetiva política de certificado;
- Garantir o sigilo da chave privada;
- Informar de imediato a entidade certificadora em caso de perda de controlo da chave privada, ou de incorreção ou alteração da informação constante do certificado, durante o período de validade deste.
- Conserve bem o seu Cartão;
- Esteja atento ao seu prazo de validade. Renove-o sempre;
- Não o partilhe com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de controlo. NTA; o seu documento é pessoal e ninguém o pode reter, excepto as autoridades previstas na Lei;
- Em caso de perda, roubo ou danificação, proceda imediatamente ao seu cancelamento junto das autoridades competentes;
- No dia do pedido receberá um Comprovativo do pedido. Guarde-o para apresentar no dia em que vai tomar o seu documento.
Ligue para os contactos de apoio no fim da lista e obtenha mais informações e as orientações necessárias.
- Decreto-Lei nº 19/2014, de 17 de março – Cria o Cartão nacional de identificação e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento;
- Decreto-Lei nº 68/2014, de 22 de dezembro – Estabelece o regime de taxas devidas pela emissão, substituição e entrega do Cartão Nacional d e Identificação;
- Portaria nº21/2017, de 15 de junho – Regula a captação dados Biométricos;
- Portaria n.º 35/2017, de 2 de setembro - Prazo de validade do CNI.
- Service Center da Casa do Cidadão: Tel. 8002008 (linha grátis nacional) e (+238) 260 55 00 (fixo) | E-mail: casadocidadao@casadocidadao.gov.cv | horário: 07:30h -19:30h (dias uteis) e Sábado: das 9:00-13:00h.
- Divisão de Emissão e Análise Documental da DEF: Tel. 2613205 | Horário: 8h-17h (dias uteis)
- Equipa de Implementação do SNIAC: Tel. 333 7242 / 7242 | e-mail: CI-SNIAC@GOVCV.gov.cv | horário: 8h-17h (dias utes).