O Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) foi criado pela Lei nº43/VIII/2013, de 17 de setembro para ser um sistema central e transversal de gestão de identificação, da autenticação civil e do ciclo de vida do cidadão. Foi pensado para ser um fornecedor central de dados a todos os outros subsistemas da administração que suportam e utilizam a identificação e autenticação como elementos básicos de funcionamento e de prestação pública de serviços.
Ser o sistema único, transversal de gestão da informação de identificação, autenticação e gestão do ciclo de vida do cidadão e ser o fornecedor central de dados para os restantes subsistemas que suportam e utilizam a identificação e autenticação como elementos básicos de funcionamento e de prestação pública de serviços.
Ser, até ao final de 2019, um sistema completo, consolidado e fiável.
  • Atingir a cobertura nacional e na Disporá até final de 2018;
  • Disponibilizar os serviços de identificação e autenticação eletrónica, assim como a assinatura digital, até final de 2019;
  • Integração com os principais subsistemas da administração pública (Fiscal, Eleitoral, Fronteiras, Segurança Social, Saúde, Educação, etc.), financeiro e outros devidamente autorizados e internacionais até final de 2019.
  • Dotar o SNIAC dos meios indispensáveis ao seu desenvolvimento e implantação (modelo de financiamento, modelo de gestão e governança, meios humanos, autonomia);
  • Alargamento dos serviços a nível do território nacional e Diáspora;
  • Implementação da autenticação móvel, como forma de expandir o alcance do SNIAC, seja do ponto de vista do cidadão (maior facilidade e disponibilidade de acesso aos Serviços Públicos), seja da Administração Pública;
  • Promoção da integração/interoperabilidade do SNIAC com outros subsistemas nacionais e internacionais (ICAO PKD, Stork 2.0, etc.).
O SNIAC é um sistema autorizado para fornecer dados para a emissão dos seguintes documentos que identificam o cidadão: