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O Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) foi criado pela Lei nº43/VIII/2013, de 17 de setembro para ser um sistema central e transversal de gestão de identificação, da autenticação civil e do ciclo de vida do cidadão. Foi pensado para ser um fornecedor central de dados a todos os outros subsistemas da administração que suportam e utilizam a identificação e autenticação como elementos básicos de funcionamento e de prestação pública de serviços.

Conceitos chaves:
  • Identificação - Processo de recolha de informação e características biométricas específicas de cada cidadão de forma a garantir o seu reconhecimento sem qualquer margem para dúvida, assim como a singularidade do seu registo.
  • Autenticação - Procedimento que permite mediante apresentação de uma identidade eletrónica – por exemplo: Cartões (CNI ou TRE) – verificar, sem margem para dúvida, a associação unívoca da informação com as características biométricas apresentadas pelo seu portador, usando a credencial que foi emitida pelo registo.
Por força desta Lei o SNIAC constitui-se como o único sistema credenciado para armazenar e gerir toda a informação de ciclo de vida do cidadão, devendo os restantes subsistemas da AP (Administração Pública) utilizar a informação fornecida pelo mesmo, para efeitos de funcionamento e de prestação de serviços. Integra-se na política de modernização administrativa e visa dotar o Estado de Cabo Verde de um Sistema de Identificação Eficiente, Seguro e Consistente.
  • Embora pode-se dizer que a primeira fase do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC) começou em 2007 com o recenseamento eleitoral, só em 2013 foi criado pela Lei 43/VIII/2013, de 17 de Setembro, que lhe fixa a natureza e finalidades.
  • Em 2014 foi criada a legislação que institui o CNI – Cartão Nacional de Identificação (Decreto-Lei nº19/2014, de 17 de Março), o PEC – Passaporte Eletrónico Cabo-Verdiano (Decreto-Lei nº21/2014, de 17 de Março), o TRE – Título de Residência para Estrangeiros (Decreto-Lei nº20/2014, de 17 de Março).
  • Em 2015 foram emitidos os primeiros PEC’s.
  • Para dar uma nova dinâmica no desenvolvimento do sistema, foi criada, através da Resolução 62/2017, a Equipa de Implementação que tem como missão, em dois anos, concluir e consolidar o sistema.
  • O CNI foi emitido pela primeira vez em 2018, concretamente a 23/01/2018, na Conservatória do Paul em Santo Antão como experiência piloto.
  • O TRE ainda não se iniciou a emissão, mas está previsto para breve.
  • Neste momento, o SNIAC está na fase de expansão com o objetivo de dar cobertura, em termos da emissão do CNI e PEC, para todo o território nacional e diáspora, introdução do TRE e desenvolvimento de plataformas e/ou serviços de autenticação com base nesses documentos, bem como a interconexão com outros subsistemas nacionais e internacionais.
Pretende-se, mais tarde, disponibilizar outros serviços de utilidade para os portadores dos documentos do SNIAC, tais como:
  • Serviços de Autenticação (Portal de Autenticação de Cabo Verde e Autenticação Móvel Digital);
  • Recenseamento Eleitoral Automático;
  • Gestão de Mobilidade (Alteração de Morada);
  • Interconexão com outros subsistemas devidamente autorizados;
  • Etc.
O SNIAC com parceria directa e indirecta de várias Entidades. Entidades que integram o Conselho de Gestão:
  • Direcção Geral dos Registos, Notariado e Identificação (DGRNI);
  • Direcção Nacional da Administração Pública (DNAP);
  • Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF);
  • Direcção Geral de Administração da Justiça (DGAJ);
  • Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comunidades (MNEC);
  • Casa do Cidadão.
Entidades externas (não membros do conselho de gestão):
  • Agência Nacional das Comunicações (ANAC);
  • Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSI);
  • Imprensa Nacional-Casa da Moeda/Portugal (INCM);
  • Direção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE);
  • Comissão Nacional de Eleições (CNE);
  • Direção Nacional de Receitas do Estado (DRNE);
  • Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);
  • Entre outros subsistemas da Administração Publica;
  • Financiadores do projecto: ONU, IPAD, etc
  • Lei nº43/VIII/2013, de 17 de setembro – cria e regula o funcionamento do SNIAC e do seu Conselho de Gestão.
  • Resolução 62/2017 de 21 de junho – cria a Equipa de Implementação do SNIAC
  • Service Center da Casa do Cidadão: Tel. 8002008 (linha grátis nacional) e (+238) 260 55 00 (fixo) | E-mail: casadocidadao@casadocidadao.gov.cv | horário: 07:30h -19:30h (dias uteis) e Sábado: das 9:00-13:00h.
  • Registo/RNI: Tel. 8001016 (linha grátis nacional).
  • DEF/Polícia: Tel. 2613205 | Horário: 8h-17h (dias uteis)
  • Equipa do SNIAC: e-mail: CI-SNIAC@GOVCV.gov.cv | horário: 8h-17h (dias utes).
Sim pode, desde que haja um documento devidamente autorizado e assinado pelo respetivo titular. E ainda no ato de entrega do primeiro CNI, o titular deve apresentar no serviço de recepção o bilhete de identidade.
Sim! Você pode fazer pedido num sítio e escolher outro sítio para receber o documento, mediante o pagamento de uma taxa do envio pelos Correios (Art.º 8, nº4 Decreto-Lei 68/2014 de 22 de Dezembro).
A principal função do CNI é assegurar uma identificação correta e segura do seu titular. Contudo, é também um documento com capacidade para armazenar, através do Chip incorporado, os dados do seu titular, sendo ainda capaz de processar algumas transações de identificação, autenticação e assinatura pela via digital. Essas funcionalidades extras serão disponibilizadas a partir de 2019.
A disponibilização nas outras ilhas vai ser gradualmente, de acordo com o plano de expansão do SNIAC (Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil). Espera-se ter uma cobertura nacional até o final de 2018.
A leitura dos dados incorporados no Chip, do lado das instituições, requer a utilização de equipamentos específicos de leitura (leitores) e a função de autenticação do Cidadão. A função de autenticação, em desenvolvimento, será disponibilizada mais tarde.
Quando estiver disponível na diáspora, junto da embaixada ou consulado onde reside. (espera-se atingir toda a diáspora ainda este ano). No entanto, se vierem a Cabo Verde, podem pedir a partir de um dos postos que emitem o serviço.
Não. Essa integração tem de ser trabalhada sector a sector. O CNI foi pensado para agregar todos os números de identificação do cidadão junto dos subsistemas da Administração Pública, mas essa agregação é um desenvolvimento que tem de ser feito em parceria com o sector/subsistema interessado, dando ao cidadão a possibilidade de escolher e decidir a sua associação. Já iniciamos um processo para criar as condições para a integração ao subsistema fiscal, de modo a assegurar a associação do CNI ao NIF que esperamos ter concluído brevemente. Da mesma forma, estamos a trabalhar na integração do subsistema eleitoral ao SNIAC. É um processo, um conjunto de trabalhos que terão de ser feitos ao longo da evolução do CNI.
Ainda não, mas existe um projecto em curso que visa equipar os aeroportos internacionais, aeroportuários e portuários, no sentido de terem equipamentos de leitura do PEC (Passaporte Eletrónico) e também CNI.
Sim pode, desde que haja um documento devidamente autorizado e assinado pelo respetivo titular.
O prazo oficialmente estabelecido é de 15 dias após o pedido. Por razões diversos, não tem sido possível cumprir este prazo. Contudo, medidas importantes estão a ser tomadas para reverter a situação e normalizar a situação em breve.
Estamos a expandir a emissão do PEC, tornando possível o seu pedido através das Conservatórias/Registos e Casas do Cidadão. Assim, fica mais fácil para si pedir o seu documento no seu concelho, ou fora do mesmo, podendo ainda escolher qualquer sítio para o receber, incluindo via correios. Isso é uma das medidas que estamos a tomar para melhorar a prestação, reduzir o tempo de entrega e de espera, assim como o custo com a deslocação.
O pedido faz-se mediante um requerimento presencial, apresentação de documentos de identificação para a confirmação dos dados biográficos, recolha de dados biométricos (impressões digitas, sexto e altura), fotografia e assinatura, caso saiba ou pode assinar. O menor deve ser acompanhado pelos pais e/ou encarregados de educação com poder paternal para o efeito, mediante apresentação de comprovativo. Não serão emitidos passaportes a menores se um dos progenitores se opuser judicialmente, enquanto não se decidir a questão do poder paternal.
Pode pedir um PEC urgente sempre que entender necessário, mediante o pagamento de uma taxa adicional de 400$00 em relação ao pedido normal, ficando em torno de 6.000$00 o pedido urgente.
Está em curso um plano de expansão da emissão do PEC para todo o território nacional e diáspora. Espera-se obter uma cobertura geral até final de 2018.
Pode consultar o estado do seu pedido através do portal do SNIAC ou “Portondinosilha” - www.portondinosilha.cv (ligue ainda 8002008 para mais informação).