O Título de Residência para Estrangeiro (TRE) foi criado pelo Decreto-Lei nº20/2014, de 17 de março e faz parte do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC). É um documento autêntico, multifuncional, que contém dados pessoais relevantes de cada cidadão estrangeiro para a sua fidedigna identificação, autenticação, bem como para a comparação de que reside legalmente no território nacional. Trata-se de um documento eletrónico, seguro, que incorpora inúmeras soluções de segurança documental, físicas e lógicas, das mais avançadas da atualidade. Tem capacidade para ir além da função de identificação, mas também armazenamento de dados pessoais, autenticação, assinatura digital, transações eletrónicas e outras possibilidades.
- Requerimento presencial do titular;
- Documento de identificação (passaporte) para conferência de dados biográfico;
- Recolha no lado de dados:
- Fotografia digital da face/cara;
- Impressões digitais;
- Assinatura;
- Altura.
- Outros documentos exigidos pela DEF, sem prejuízo a outros requisitos exigidos para cada modalidade, conforme estabelece o artigo 50º da Lei nº 19/IX/2017, de 13 de dezembro, em conjugação ao artigo 39º do Decreto-Lei nº 46/2018, de 13 de agosto, são como condições gerais, designadamente:
- Documento de viagem válido para a entrada e saída do território nacional;
- Se solicitado, certificado do registo criminal emitido no país de que o estrangeiro é nacional e no país da sua residência, há pelo menos, seis meses, devidamente traduzido pelos Serviços Consulares de Cabo Verde;
- Documento comprovativo da existência de meios económicos adequados e suficientes;
- Documento comprovativo de alojamento, ou solicitar visita domiciliária pela DEF;
- Certificado Internacional de Vacinação;
- Atestado médico;
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Inscrição na Segurança Social, se aplicável;
- Certificado de Registo Criminal Cabo-verdiano;
- Cadastro Policial da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária;
- Comprovativo do objetivo da sua estadia.
- Leitor de "smart card" que permite a introdução do Cartão para autenticação e uso digital. O leitor pode ser comprado junto de qualquer fornecedor;
- Software do Cartão – permite que o sistema operativo do TRE seja reconhecido pelo sistema operativo do seu computador e os dois estabelecerem uma base de comunicação; tem suporte para a comunicação entre as aplicações externas e as residentes no chip do cartão para o efeito de leitura de dados, assinatura e autenticação.
- Em situação de mau estado de conservação ou de autenticação;
- Nos casos de destruição, furto, extravio declarados pelo titular, mediante a apresentação da declaração;
- Nos casos da alteração ou retificação dos dados/elementos do titular;
- Em caso de retificação de erros dos dados do Requerente/Titular.
- Utilizar as chaves criptográficas dentro das limitações impostas pela respetiva política de certificado;
- Garantir o sigilo da chave privada;
- Informar de imediato a entidade certificadora em caso de perda de controlo da chave privada, ou de incorreção ou alteração da informação constante do certificado, durante o período de validade deste.
- Conserve bem o seu Cartão;
- Esteja atento ao seu prazo de validade. Renove-o sempre;
- Não o partilhe com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de controlo. O seu documento é pessoal e ninguém o pode reter, exceto as autoridades previstas na Lei do TRE;
- Em caso de perda, roubo ou danificação, proceda imediatamente ao seu cancelamento junto das autoridades competentes;
- No dia do pedido receberá um Comprovativo do pedido. Guarde-o para apresentar no dia em que vai tomar o seu documento.
- Decreto-Lei nº 20/2014, de 17 de março – Cria o Título de Residência para Estrangeiro e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento;
- Portaria nº 21/2017, de 15 de junho – Regula a captação dados Biométricos;
- Lei nº 66/VIII/2014, de 17 de julho, alterado pela Lei nº 80/VIII/2015, de 7 de janeiro e Lei nº 19/IX/2017, de 13 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiro;
- Decreto-Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 46/2018, de 13 de agosto, que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano;
- Portaria nº 16/2015, de 27 de março, que estabelece a natureza e o quantitativo dos meios de subsistências exigido ao estrangeiro;
- Portaria nº 47/99, de 4 de outubro que aprova as taxas e sobretaxas a cobrar pelas autoridades (DEF), alterada pela Portaria nº 51/2012, de 20 de dezembro;
- Lei nº 19/V/96, de 30 de dezembro e Decreto-Regulamentar Nº 4/97, de 3 de março, que estabelece as condições de atribuição e regula o regime jurídico para Autorização de Residência de Cidadão estrangeiros reformados.
- Service Center da Casa do Cidadão: Tel. 8002008 (linha grátis nacional) e (+238) 260 55 00 (fixo) | E-mail: casadocidadao@casadocidadao.gov.cv | horário: 07:30h -19:30h (dias uteis) e Sábado: das 9:00-13:00h.
- Divisão de Emissão e Análise Documental da DEF: Tel. 2613205 | Horário: 8h-17h (dias uteis)
- Equipa de Implementação do SNIAC: Tel. 333 7242 / 7242 | e-mail: CI-SNIAC@GOVCV.gov.cv | horário: 8h-17h (dias utes).