O Título de Residência para Estrangeiro (TRE) foi criado pelo Decreto-Lei nº20/2014, de 17 de março e faz parte do Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC). Foi lançado oficialmente no dia 29 de julho de 2021. É um documento autêntico, multifuncional, que contém dados pessoais relevantes de cada cidadão estrangeiro para a sua fidedigna identificação, autenticação, bem como para a comparação de que reside legalmente no território nacional. Trata-se de um documento eletrónico, seguro, que incorpora inúmeras soluções de segurança documental, físicas e lógicas, das mais avançadas da atualidade. Tem capacidade para ir além da função de identificação, mas também armazenamento de dados pessoais, autenticação, assinatura digital, transações eletrónicas e outras possibilidades.
- Autorização de Residência Temporária (ART) para:
- Atividade profissional subordinada;
- Atividade profissional independente;
- Atividade altamente qualificada;
- Atividade de investimento ou atividade económica relevante;
- Estudante do ensino superior;
- Vítima de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal;
- Incapaz e Menor de 14 anos.
- Titular de ART há pelo menos 5 anos;
- Cidadão estrangeiro reformado;
- Familiar de cidadão estrangeiro reformado.
- Santo Antão, São Vicente, Sal, Boa Vista, Fogo – Comando Regional da PN.
- São Nicolau – Esquadras da Ribeira Brava e do Tarrafal.
- Maio, Brava – Esquadra da PN.
- Santa Catarina (Comando Regional da PN).
- Duas fotografias atualizadas do tipo passe e a cores do requerente;
- Documento de viagem válido para a entrada e saída do território nacional;
- Se solicitado, certificado do registo criminal ou documento equivalente emitido no país de que o estrangeiro é nacional e no da sua residência habitual, há pelo menos, seis meses, devidamente traduzido e legalizado pelos serviços consulares de Cabo Verde;
- Documento comprovativo da existência dos meios económicos adequados e suficientes para garantir a subsistência do requerente no território nacional;
- Documento comprovativo das condições de alojamento em Cabo Verde, designadamente a certidão matricial e certidão de registo predial, comprovativas da propriedade da habitação própria ou contrato de arrendamento válido;
- Documentos relativos ao estado sanitário do requerente, designadamente o atestado de saúde ou equivalente e o certificado internacional de vacinação;
- Posse de visto de residência, sem prejuízo do disposto em regimes especiais;
- Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
- Presença em território nacional;
- Posse do número de identificação fiscal;
- Inscrição na segurança social se aplicado;
- Outros documentos exigidos pela DEF - entidade competente.
- Fotografia digital da face/cara;
- Impressões digitais;
- Assinatura;
- Altura.
- Leitor de "smart card" que permite a introdução do Cartão para autenticação e uso digital. O leitor pode ser comprado junto de qualquer fornecedor;
- Software do Cartão – permite que o sistema operativo do TRE seja reconhecido pelo sistema operativo do seu computador e os dois estabelecerem uma base de comunicação; tem suporte para a comunicação entre as aplicações externas e as residentes no chip do cartão para o efeito de leitura de dados, assinatura e autenticação.
- Em situação de mau estado de conservação ou de autenticação;
- Nos casos de destruição, furto, extravio declarados pelo titular, mediante a apresentação da declaração;
- Nos casos da alteração ou retificação dos dados/elementos do titular;
- Em caso de retificação de erros dos dados do Requerente/Titular.
- Utilizar as chaves criptográficas dentro das limitações impostas pela respetiva política de certificado;
- Garantir o sigilo da chave privada;
- Informar de imediato a entidade certificadora em caso de perda de controlo da chave privada, ou de incorreção ou alteração da informação constante do certificado, durante o período de validade deste.
- Conserve bem o seu Cartão;
- Esteja atento ao seu prazo de validade. Renove-o sempre;
- Não o partilhe com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de controlo. O seu documento é pessoal e ninguém o pode reter, exceto as autoridades previstas na Lei do TRE;
- Em caso de perda, roubo ou danificação, proceda imediatamente ao seu cancelamento junto das autoridades competentes;
- No dia do pedido receberá um Comprovativo do pedido. Guarde-o para apresentar no dia em que vai tomar o seu documento.
- Decreto-Lei nº 20/2014, de 17 de março – Cria o Título de Residência para Estrangeiro e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento;
- Portaria nº 21/2017, de 15 de junho – Regula a captação dados Biométricos;
- Lei nº 66/VIII/2014, de 17 de julho, alterado pela Lei nº 80/VIII/2015, de 7 de janeiro e Lei nº 19/IX/2017, de 13 de dezembro, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiro;
- Decreto-Lei nº 2/2015, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 46/2018, de 13 de agosto, que regulamenta o regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano;
- Portaria nº 16/2015, de 27 de março, que estabelece a natureza e o quantitativo dos meios de subsistências exigido ao estrangeiro;
- Portaria nº 47/99, de 4 de outubro que aprova as taxas e sobretaxas a cobrar pelas autoridades (DEF), alterada pela Portaria nº 51/2012, de 20 de dezembro;
- Lei nº 19/V/96, de 30 de dezembro e Decreto-Regulamentar Nº 4/97, de 3 de março, que estabelece as condições de atribuição e regula o regime jurídico para Autorização de Residência de Cidadão estrangeiros reformados.
- Service Center da Casa do Cidadão: Tel. 8002008 (linha grátis nacional) e (+238) 260 55 00 (fixo) | E-mail: casadocidadao@casadocidadao.gov.cv | horário: 07:30h -19:30h (dias uteis) e Sábado: das 9:00-13:00h.
- Direçao de Estrangeiros e Fronteiras (DEF): Tel. 2613205 | 3500400 | Horário: 8h-17h (dias uteis)
- Equipa de Implementação do SNIAC: Tel. 333 7242 / 7242 | e-mail: CI-SNIAC@GOVCV.gov.cv | horário: 8h-17h (dias utes).