O Passaporte Eletrónico de Cabo Verde (PEC) foi criado pelo Decreto-Lei nº 21/2014, de 17 de março, lançado oficialmente a 22 de janeiro de 2016 na Praia – Santiago. É um documento eletrónico de viagem que cumpre com as melhores práticas e especificações internacionais quanto à produção, segurança, garantia antifraude e uma interoperabilidade à escala global.

O PEC possui uma capa em tela acrílica azul, estampada com “foill” prata, a quente, com motivos do escudo de armas da República de Cabo Verde e com o símbolo de documentos eletrónicos; possui ainda uma página de guarda, chip, página de rosto, página biográfica e página de miolo – um total de 32 páginas numeradas. Cada página tem um conjunto de elementos próprios de identificação visível. O chip incorporado é “contactless” (sem contacto), de leitura por microfrequência, localizado entre a contracapa e a página de guarda posterior. O chip integra um microprocessador criptográfico de alta segurança certificado pela ICAO (“International Civil Aviation Organization”). O Acesso ao chip está protegido por mecanismos de autenticação:
  • Autenticação Passiva – para garantir ou provar a integridade e a autenticidade dos dados do país emissor;
  • Autenticação Ativa – para garantir unicidade e integridade do documento, pela via da interação entre a chave pública e privada do chip, com o terminal de leitura;
  • Basic Control Access (BAC) – para assegurar o acesso aos dados do seu titular, lidos por MRZ, protegidos por código, garantindo sua integridade e confidencialidade;
  • Extended Access Control (EAC) – para permitir o controlo de acesso estendido, baseado na autenticação do chip e do terminal de leitura.
O PEC está preparado de forma a cumprir os requisitos de segurança fundamentais e internacionalmente recomendados para documentos eletrónicos.
Depende da modalidade do Passaporte:
  • Passaporte Comum – Cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana, originária ou derivada, residentes ou não em Território Nacional (art.º 23º).
  • Passaporte diplomático – Funcionários diplomáticos e a titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, conforme estabelecido nos respetivos estatutos, nos termos da Lei (art.º 37º DL 21/2014).
  • Passaporte de serviço – Presidentes das Câmaras e Assembleias Municipais, Diretores Gerais e equiparados, Presidentes de Institutos Públicos e de Entidades Reguladoras, Funcionários que se deslocam em missão de serviço oficial de natureza não diplomática, outras pessoas ao abrigo da Lei (art.º 47º DL 21/2014).
  • Passaporte temporário – Cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana, originária ou derivada, residentes ou não em Território Nacional (arts.º 23º / 51º DL 21/2014).
  • Os pedidos relativos a menores, a interdito, incapacitados ou inabilitado por anomalia psíquica, devem ser feitos por quem, nos termos da lei, exerce poder, com a presença do titular.
    A nível NACIONAL em 13 sítios::
    • Santo Antão: Esquadra Policial da Ribeira Grande;
    • São Vicente: Comando Regional da Polícia Nacional (PN) e Casa do Cidadão;
    • São Nicolau: Esquadra Policial da Ribeira Brava;
    • Sal: Comando Regional da Polícia Nacional e Casa do Cidadão;
    • Boa Vista: Esquadra Policial;
    • Maio: Conservatória;
    • Santiago: DEF Sede em Palmarejo, Comando Regional da Polícia de Santa Catarina e Casa do Cidadão no Plateau;
    • Fogo – Comando Regional da Polícia Nacional;
    • Brava – na Conservatória.

    Na DIÁSPORA em 18 sítios::
    • Portugal: Embaixada de Cabo Verde (emite também CNI);
    • Itália: Embaixada de Cabo Verde em Roma (emite também CNI);
    • Luxemburgo: Embaixada de Cabo Verde (emite também CNI);
    • França: Embaixada de Cabo Verde em Paris e Consulado de Cabo Verde em Nice (emite também CNI);
    • Alemanha: Embaixada de Cabo Verde em Berlin (emite também CNI);
    • Holanda: Embaixada de Cabo Verde em Rotterdam (emite também CNI);
    • Espanha: Embaixada de Cabo Verde em Madrid (emite também CNI);
    • Bélgica: Embaixada em Bruxelas (emite também CNI);
    • Suíça: Embaixada de Cabo Verde em Genebra (emite também CNI);
    • Estados Unidos: Washington, Consulado Geral de Boston (emite também CNI), e Embaixada Washington (emite também CNI);
    • Brasil: Embaixada de Cabo verde em Brasília (emite também CNI);
    • China: Embaixada de Cabo Verde em Pequim (emite também CNI);
    • Angola: Embaixada;
    • São Tomé e Príncipe: Embaixada;
    • Senegal: Embaixada
    • Quando precisar de um passaporte;
    • A partir de seis meses antes do término do prazo de validade;
    • Quando o país para o qual o titular solicita o visto exigir um prazo de validade do passaporte superior ao do visto;
    • Quando as folhas de miolo estiverem preenchidas e sem espaço para carimbo nos postos de fronteira.
    • Em caso de anomalia devidamente comprovada nomeadamente: extravio/perda, furto, danificação, etc).
    NOTA: O pedido pode ser feito diretamente nas unidades de registo de dados e/ou por marcação, através da linha 8002008, dentro do horário de funcionamento dos serviços públicos (das 8:00h as 17:00h).
    O pedido é presencial e sujeita-se a recolha de dados biográficos, biométricos, morada e contactos, sendo necessários:
    • Apresentação do BI (Bilhete de Identidade) ou Cartão Nacional de Identificação (CNI);
    • Número de Identificação Fiscal (NIF);
    • Passaporte anterior, mesmo que caducado, caso existir;
    • Em casos específicos:
      • No caso de crianças/menores ou inimputáveis: Comprovativo da qualidade de responsável pela tutela ou curatela; NIF; Identificação do Responsável; Certidão de Nascimento se for inferior a 9 ou então BI ou CNI caso contrário
      • No caso de perda/extravio, roubo ou danificação: Declaração policial que confirma apresentação de queixa;
      • Passaporte diplomático: Autorização da Direção Geral do Protocolo do Estado do MNEC;
      • Passaporte de serviço: Autorização do membro do Governo da área da Administração Interna;
      • Autorização do membro do Governo da área da Relações Exteriores para pedidos oriundos do exterior do País
      • Passaporte Temporário: Documento justificativo do carácter urgente e excecional do pedido;
      • No caso de renovação: Passaporte anterior mesmo que caducado
    NOTA: É importante ter em conta Como se Apresentar no dia do Pedido
    O pagamento pela emissão do PEC é estabelecido de acordo com o Decreto-Lei nº 69/2014, de 22 de dezembro da seguinte forma:
    • Passaporte comum:
      • 5600$00 – Normal;
      • 6000$00 – Urgente;
      • Europa - 60€ - taxa temporária;
      • EUA – 68 USD – taxa temporário.
    • Passaporte diplomático: 5.600$00 (responsabilidade do serviço)
    • Passaporte de serviço: 5.600$00 (responsabilidade do serviço)
    • Passaporte Temporário: 12.000$00
    • PEC
      • Entrega:
        • O prazo normal de entrega - 15 dias;
        • O prazo urgente de entrega – 7 dias
      • Validade:
        • Para maiores de 4 anos, a validade é de 5 anos;
        • Para menores de 4 anos, a validade é de 2 anos.
        NOTA: no caso do Passaporte Temporário:
        • Entrega: 24h;
        • Validade: 06 meses (possibilidade de alteração para 18 meses).
    NOTA: O pedido do PEC está agora a funcionar de forma rápida. Pode consultar o estado do seu pedido aqui, introduzindo o seu o seu NIC (Número de Identificação do Cidadão) ou número do processo, ambos escritos no recibo do pedido, veja você mesmo em que estado/fase se encontra. Pode ainda ligar para 8002008 (linha verde) e perguntar.
    Pode ser solicitado um novo PEC no decurso da validade do anterior, 6 (seis) meses antes, por desatualização dos elementos de identificação, ou por necessidades específicas de substituição.
    A substituição do passaporte só é feita nos seguintes casos excecionalmente:
    • Quando se encontrar totalmente preenchido nas folhas destinadas aos vistos;
    • Mau estado de conservação ou de autenticação verificados pela entidade competente;
    • Nos casos de destruição, furto ou extravio, declarados pelo titular, mediante a apresentação da declaração;
    • Nos casos da alteração dos elementos referentes ao titular.
    Nos casos de destruição, roubo ou extravio, o titular deve comunicar o mais rapidamente possível a autoridade competente ou emitente mais próxima, para o efeito de cancelamento ou apreensão; Em caso de menores ou incapacitados, o pedido de cancelamento deve ser feito por quem detém poder sobre eles(as).
    • Conserve bem o seu Passaporte;
    • Esteja atento ao seu prazo de validade. Renove-o sempre;
    • Não o partilhe com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de controlo. O seu documento é pessoal e ninguém o pode reter, excepto as autoridades previstas na Lei do PEC;
    • Em caso de perda, roubo ou danificação, proceda imediatamente ao seu cancelamento junto das autoridades competentes;
    • No dia do pedido receberá um Comprovativo do pedido. Guarde-o para apresentar no dia em que vai tomar o seu documento.
    • Conserve bem o seu passaporte;
    • Esteja atento ao seu prazo de validade. Deve proceder com a renovação 6 (seis) meses antes do prazo de validade;
    • Não partilhe o seu documento com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de controlo;
    • Em caso de perda, roubo ou danificação, proceda imediatamente ao seu cancelamento junto das autoridades competentes;
    • No dia do pedido receberá um Comprovativo do pedido. Guarde-o para apresentar no dia em que vai tomar o seu documento.
    Ligue para os contactos de apoio no fim da lista e obtenha mais informações e as orientações necessárias.
    • Service Center da Casa do Cidadão: Tel. 8002008 (linha grátis nacional) e (+238) 260 55 00 (fixo) | E-mail: casadocidadao@casadocidadao.gov.cv | horário: 07:30h -19:30h (dias uteis) e Sábado: das 9:00-13:00h.
    • Divisão de Emissão e Análise Documental da DEF: Tel. 2613205 | Horário: 8h-17h (dias uteis)
    • Equipa de Implementação do SNIAC: Tel. 333 7242 / 7242 | e-mail: CI-SNIAC@GOVCV.gov.cv | horário: 8h-17h (dias utes).